Talvez seu acesso à Internet fique um pouco mais rápido a partir deste mês - principalmente se seu provedor lhe provê apenas o mínimo de acordo com a legislação.
Começa a valer em novembro de 2013 a regra de entrega de no mínimo 30% da velocidade contratada na banda larga fixa e média de 70% no mês, em cumprimento às resoluções 574/2011 e 575/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados para 40% e 80%, respectivamente.
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